A Cosch celebra o incentivo ao aproveitamento de água de chuva no Brasil. Em 31/10/2017 começou a fazer parte da Lei das Águas, o inciso IV, que tem como objetivo incentivar e promover a captação, preservação e o aproveitamento de águas pluviais. O inciso altera o art. 2º da lei nº 9.433, de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o Aproveitamento de Águas Pluviais como um dos seus objetivos.
Em um momento em que visualizamos o agravamento da crise hídrica e que seremos anfitriões do 8º Fórum Mundial da Água em Brasilia em Março de 2018, a modificação na lei se torna fundamental. É urgente melhorar a gestão dos recursos hídricos, estimulando práticas sustentáveis e buscar novas alternativas de abastecimento de água como aproveitamento da água da chuva. A Cosch, que desenvolve o tema no Brasil há 19 anos considera a alteração na lei uma grande conquista para o setor de sustentabilidade da construção civil. A carência de incentivo específico ao aproveitamento da água de chuva na lei foi um ponto bastante abordado e trabalhado pela Cosch anteriormente.
A Lei das Águas – Lei nº 9.433/1997, que completou 20 anos em 2017 estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos. Já prevê entre seus objetivos assegurar a disponibilidade de água à atual e às futuras gerações com padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; a utilização racional e integrada da água, incluindo o transporte aquaviário; e a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Leia mais sobre a Lei das Águas: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm